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Official data from INPI

302025005125

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025005125

Filing

08/06/2025

Publication

09/09/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/06/25
  2. Abandoned09/09/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ELEKTRO REDES S/A

02328280000197

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

A. C. (pessoa física)

SP, BR

B. S. (pessoa física)

E. K. (pessoa física)

PR, BR

E. Y. (pessoa física)

F. N. (pessoa física)

F. L. (pessoa física)

G. D. (pessoa física)

G. H. (pessoa física)

PR, BR

J. V. (pessoa física)

J. M. (pessoa física)

L. J. (pessoa física)

L. S. (pessoa física)

L. R. (pessoa física)

L. L. (pessoa física)

N. M. (pessoa física)

O. S. (pessoa física)

PR, BR

P. P. (pessoa física)

R. S. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

07/14/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras: observa-se que um desenho industrial de interface gráfica (layout de tela de dispositivo) foi representado na Variação 1 (Figuras 1.1 a 1.3) do pedido inicial; um segundo desenho industrial de interface gráfica foi representado nas Variações 2 a 4 (Figuras 2.1 a 4.3); um terceiro desenho industrial foi representado na Variação 5 (Figuras 5.1 a 5.3); e um quarto desenho industrial foi representado na Variação 6 (Figura 6.1). No cumprimento de exigência, devem ser retirados deste pedido os desenhos que mostram as Variações 2 a 4, a Variação 5 e a Variação 6. Contudo, os desenhos das Variações 2 a 6 podem ser apresentados em outros pedidos divididos, caso haja interesse na sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. As Figuras das variações devem ser renumeradas, seguindo as orientações para numeração das figuras (item 5.3.4.5) do Manual de Desenhos Industriais. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (Interfaces gráficas) deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. (item 5.3.1.1) Além disso, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

04/22/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

09/09/2025

RPI 2853

Industrial design protection

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