Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, borradas, de maneira mais acentuada nas figuras 1.1, 1.2 (abertura), 1.3 (furo e peças de fixação) e 1.8. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.3 do Manual. .[2] A classificação foi alterada de ofício de 30-99 para 30-06, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
04/22/2026
RPI 2885