Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a presente exigência: as exigências formuladas anteriormente foram cumpridas satisfatoriamente, tendo sido sanadas as inconsistências apontadas e harmonizado o tipo de representação nas figuras indicadas. No entanto, ao reapresentar o conjunto completo de figuras no cumprimento de exigência, a requerente modificou as figuras relativas às vistas inferiores das duas variações (figuras 1.2 e 2.2 do depósito, numeradas, respectivamente, como figuras 1.1 e 2.2 no cumprimento de exigência), as quais não haviam sido objeto da exigência previamente publicada: as versões anteriores, renderizadas, foram substituídas por representações em linhas com colorização. Deste modo, tendo em vista o item 5.3.4.3 do Manual e visando à harmonização das figuras do pedido, reapresente apenas as vistas inferiores das duas variações, tal como foram apresentadas originalmente no depósito, para substituição das atuais figuras 1.1 e 2.2.
06/30/2026
RPI 2895