Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, ou seja, não há proteção para as características visíveis apenas caso o produto seja desmontado, conforme item 5.3.1.2 do Manual. As linhas tracejadas representadas nas figuras indicam elementos internos não visíveis na configuração externa do objeto, cuja superfície exterior é opaca. Somente elementos visíveis sem a necessidade de desmontagem do objeto devem ser representados, usando-se linhas contínuas. Reapresente as figuras corrigidas, sem as linhas tracejadas. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para PEÇAS DE JOGO DE TABULEIRO, a fim de identificar corretamente o objeto. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
04/22/2026
RPI 2885