(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025004983

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025004983

Filing

08/03/2025

Publication

09/02/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing08/03/25
  2. Examination09/02/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FERNANDES CRIATIVIDADE E TECNOLOGIA LTDA

Authors

P. F. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras apresentam linhas auxiliares e malha quadriculada ao fundo, bem como um pequeno elemento circular num dos cantos do produto representado que, aparentemente, não pertence à configuração. Reapresente o conjunto de figuras, retirando todos os elementos que não façam parte da configuração do desenho industrial reivindicado. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. [2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do

05/12/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras apresentam linhas auxiliares e malha quadriculada ao fundo, bem como um pequeno elemento circular num dos cantos do produto representado que, aparentemente, não pertence à configuração. Reapresente o conjunto de figuras, retirando todos os elementos que não façam parte da configuração do desenho industrial reivindicado. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. [2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

05/12/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

09/02/2025

RPI 2852

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.