Deferimento
#158
06/16/2026
RPI 2893
Applicants
BEIJING YATUO TRADING CO., LTD
Authors
P. T. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
06/16/2026
RPI 2893
Anulado o despacho 136 – exigência técnica – publicado na RPI 2886 de 28/04/2026, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
06/02/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: a indicação de área ampliada nas figuras 1.1 e 1.3 foi feita em desacordo com as disposições do item 5.3.4.2 do Manual. A demarcação foi feita por meio de linhas contínuas, as quais devem ser substituídas por linhas tracejadas. Ademais, a referência deve ser feita diretamente à figura na qual se representa a vista ampliada. Assim, por exemplo, a letra A usada na indicação da figura 1.1 deve ser substituída por “Fig. 1.5”. As bordas das figuras das vistas ampliadas (figuras 1.5 e 1.6) devem ser igualmente tracejadas. Adicionalmente, o recorte ampliado da figura 1.5 está, aparentemente, de cabeça para baixo, dificultando sua identificação com a área correspondente demarcada na figura 1.1. Reapresente a figura com a devida adaptação. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
04/28/2026
RPI 2886
#860
09/02/2025
RPI 2852
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