Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Solicita-se reapresentar as figuras com qualidade gráfica adequada, pois a atual se encontra excessivamente pixelizada, não permitindo identificar com clareza a configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. [2] Os novos desenhos alteraram a matéria apresentada no depósito do pedido, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.a do Manual. Na figura 1.1, os elementos de fixação das barras que se ligam às rodas traseiras apresentavam originalmente a forma de "S" e foram reapresentados em forma de "U"; nesta mesma figura, as rodas traseiras eram duplas em cada lateral e foram alteradas para rodas únicas; a figura 1.2 apresenta a barra abaixo da cesta desfigurada; as figuras 1.5, 2.5 e, em algumas de suas partes, a 3.5, alteraram a forma da cesta e das barras inferiores frontais, o elemento por trás da cesta passou a apresentar pontas voltadas para cima, a conexão entre as pernas inclinadas perdeu uma peça de conexão, e foi retirada uma barra delgada transversal abaixo da cesta; nas figuras 2.7, 3.7, 4.2 e 4.7 os elementos nas laterais inferiores da imagem foram alterados e simplificados; na figura 3.1 as pernas dianteiras perderam a deflexão original; e nas figuras 4.3 e 4.4 a forma da cesta foi alterada. Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. Todas as imagens devem ser revisadas para que estejam coerentes entre si e com as representações originais do objeto reivindicado. As novas figuras devem manter-se fiéis ao objeto inicialmente apresentado.
08/04/2026
RPI 2900