Deferimento
#158
O título apresentado continha nome comercial ou marca, o que não é admitido para fins de identificação do produto no registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. O INPI procedeu à adequação do título para conter apenas a denominação genérica do produto, substituindo-o por "Cadeira de transferência".
05/05/2026
RPI 2887