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Official data from INPI

302025004814

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025004814

Filing

07/29/2025

Publication

09/02/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/29/25
  2. Abandoned09/02/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

H. C. (pessoa física)

Authors

H. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] As figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 (conforme numeração automática das figuras no sistema de peticionamento) contêm legendas com textos e numeração incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras. Estas devem ser inseridas, separadamente, em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. [2] A figura 1.1 está renderizada e as demais foram representadas em linhas. Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não são permitidas figuras com tipos de representação diferentes em uma mesma variação. Reapresente o conjunto de figuras do pedido, harmonizando o tipo de representação entre elas. [3] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, vistas em corte (ou seccionais) contribuem para a suficiência descritiva do desenho industrial cuja configuração não é claramente revelada pelas demais representações. As figuras 1.7 e 1.8 estão indicadas na legenda como tais. Caso efetivamente o sejam, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Reapresente as figuras incluindo a devida indicação em uma vista do pedido. Recomenda-se a consulta ao supracitado item do Manual para referência e exemplo de indicação. Caso não se trate de vista em corte, altere a legenda da figura em questão. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] As figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 (conforme numeração automática das figuras no sistema de peticionamento) contêm legendas com textos e numeração incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras. Estas devem ser inseridas, separadamente, em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. [2] A figura 1.1 está renderizada e as demais foram representadas em linhas. Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não são permitidas figuras com tipos de representação diferentes em uma mesma variação. Reapresente o conjunto de figuras do pedido, harmonizando o tipo de representação entre elas. [3] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, vistas em corte (ou seccionais) contribuem para a suficiência descritiva do desenho industrial cuja configuração não é claramente revelada pelas demais representações. As figuras 1.7 e 1.8 estão indicadas na legenda como tais. Caso efetivamente o sejam, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Reapresente as figuras incluindo a devida indicação em uma vista do pedido. Recomenda-se a consulta ao supracitado item do Manual para referência e exemplo de indicação. Caso não se trate de vista em corte, altere a legenda da figura em questão. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

04/28/2026

RPI 2886

009

09/02/2025

RPI 2852

Industrial design protection

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