(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025004697

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025004697

Filing

07/24/2025

Publication

08/26/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing07/24/25
  2. Examination08/26/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

AlertaMarcas

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BREATHESAFE PTY LTD

Authors

J. C. (pessoa física)

N. J. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] No Comunicado publicado na RPI 2757, de 07/11/2023, consta a informação sobre o limite de figuras permitido no depósito de pedido de registro de desenho industrial: em decorrência de limitações dos sistemas informáticos, fica limitada a apresentação de figuras ao número de 12 figuras por cada variação, resguardado o limite de 20 variações por registro e de 2 MB, no máximo, por figura. Não são aceitas mais de 12 figuras de cada variação. As 14 figuras apresentadas revelam a mesma variação: o requerente deve eleger 12 figuras dentre as 14 e reapresenta-las numeradas sequencialmente de 1.1 a 1.12, como determina o item 5.3.4.5 do Manual. .[2] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer quais áreas foram ampliadas, indique as áreas ampliadas nas figuras correspondentes por meio de linha tracejada e contorne a vista ampliada também com linha tracejada. .[3] Conforme item 5.3.1.1 (b) do Manual o título não deve conter referência a conjunto. O título foi alterado de ofício, retirando-se a expressão CONJUNTO DE. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. Caso haja necessidade de apresentar esclarecimentos deve ser utilizado o campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/17/2026

RPI 2880

Exigência cumprida

#860

08/26/2025

RPI 2851

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.