Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
07/28/2026
RPI 2899
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302025004635Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. F. (pessoa física)
Authors
J. F. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
07/28/2026
RPI 2899
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, o desenho em linha deverá apresentar linhas escuras, evitando-se formar área sem definição e sem o uso de linhas de construção que sejam prejudiciais à compreensão. Ainda, de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A figura 1.1 (perspectiva) representa algumas partes apenas com linha de construção, não fazendo uso de linhas contínuas escuras em algumas partes da peça superior, no entanto nas figuras 1.5 e 1.5 (vistas laterais) as partes estão completamente representadas em linha contínua escura. Do mesmo modo, as figuras 1.2 (anterior) e 1.3 (posterior) representam a mesma peça com linhas incompletas que não se tocam, com área vazias preenchidas somente por linhas de construção. É preciso escolher se as linhas contínuas serão utilizadas ou não por inteiro, uma vez que a representação parcial tenta reproduzir a visualiação tridimensional do produto em vez de se ater à representação bidimensional.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, o desenho em linha deverá apresentar linhas escuras, evitando-se formar área sem definição e sem o uso de linhas de construção que sejam prejudiciais à compreensão. Ainda, de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A figura 1.1 (perspectiva) representa algumas partes apenas com linha de construção, não fazendo uso de linhas contínuas escuras em algumas partes da peça superior, no entanto nas figuras 1.5 e 1.5 (vistas laterais) as partes estão completamente representadas em linha contínua escura. Do mesmo modo, as figuras 1.2 (anterior) e 1.3 (posterior) representam a mesma peça com linhas incompletas que não se tocam, com área vazias preenchidas somente por linhas de construção. É preciso escolher se as linhas contínuas serão utilizadas ou não por inteiro, uma vez que a representação parcial tenta reproduzir a visualiação tridimensional do produto em vez de se ater à representação bidimensional. Reapresente as figuras corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, com uso coerente das linhas contínuas e representando exatamente a mesma configuração do produto.
05/05/2026
RPI 2887
#860
08/26/2025
RPI 2851
Industrial design protection
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