Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.1 mostra 2 objetos (pé direito e pé esquerdo): cada pé deve ser apresentado separadamente. O pé direito é o mesmo mostrado nas demais figuras. Caso deseje proeção para o pé esquerdo, apresente separadamente. . [2] Corrija as legendas das figuras para que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.1 e a figura 4.1 são a vista superior; a figura 2.1 é a vista inferior; as figuras 3.1 e 3.2 são perspectivas. .[3] As figuras 2.1, 3.1, 3.2 e 4.1 mostram uma variação (pé direito); na figura 1.1 há o pé esquerdo. Numere as figuras como variações, conforme item 5.3.4.5 do manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual: foram apresentadas medidas, descrição de material, menção a linhas tracejadas que não foram utilizadas nas figuras, menção a variações de cores; o registro protege o objeto tal como representado nas figuras, não abrangendo variações que não tenham sido apresentadas nas figuras. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
03/17/2026
RPI 2880