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Official data from INPI

302025004522

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025004522

Filing

07/17/2025

Publication

08/05/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/17/25
  2. Abandoned08/05/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

06/09/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O desenho industrial apresentado aparenta ser determinado essencialmente por questões técnicas ou funcionais, o que impede seu registro segundo o Artigo 100, Inciso II, da LPI (Lei nº 9.279/96). Para ser registrável, a ornamentalidade deve preponderar sobre a função. Destaca-se que a disponibilidade de formatos alternativos não comprova, por si só, a natureza ornamental da forma escolhida. É necessário comprovar que a configuração visual resulta de liberdade criativa e não apenas de requisitos funcionais. O requerente pode indicar esses aspectos identificando-os com clareza e fundamentando sua registrabilidade segundo os itens 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual, podendo apresentar argumentos e imagens exemplificativas; B. Foram identificadas inconsistências nas legendas das figuras apresentadas, pois todas tratam de perspectivas do objeto; C. As informações inseridas pelo requerente no campo ?Descrição? não atendem à sua finalidade, pois seu uso se restringe às informações necessárias à melhor compreensão das figuras apresentadas, conforme o item 3.5.2(G) do Manual; D. O fundo dos desenhos ou fotografias deve ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. As figuras 1.1 e 1.2 apresentam interferências no fundo da figura ao mostrar a linha de encontro entre o chão e a parede. Reapresentar as figuras em formato JPG, sem alteração de matéria e correspondentes entre si, por meio do formulário eletrônico disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais/como-fazer-online-pedidos-e-peticoes-de-di.

03/10/2026

RPI 2879

Exigência cumprida

#860

08/05/2025

RPI 2848

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