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Official data from INPI

302025004469

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025004469

Filing

07/16/2025

Publication

08/05/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing07/16/25
  2. Examination08/05/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

92969856000198

RS, BR

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Authors

M. O. (pessoa física)

RS, BR

N. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. O título não deve conter informações técnicas do produto. Além disso, de acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Não são permitidas descrições de caráter técnico funcional do objeto. Contudo, como as informações inseridas neste campo, no pedido inicial, não cumprem com a finalidade pretendida, esta ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de Desenhos Industriais, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, porém, sem sombras e/ou brilho. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (pingente) deverão ter o mesmo tipo de representação utilizado nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria, em atenção ao item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais. Vale observar que a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção das alterações oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais).

03/17/2026

RPI 2880

Exigência cumprida

#860

08/05/2025

RPI 2848

Industrial design protection

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