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Official data from INPI

302025004456

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025004456

Filing

07/16/2025

Publication

09/16/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing07/16/25
  2. Examination09/16/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

92969856000198

RS, BR

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Authors

M. O. (pessoa física)

RS, BR

N. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. O título não deve conter informações técnicas do produto. Além disso, de acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Não são permitidas descrições de caráter técnico funcional do objeto. Contudo, como as informações inseridas neste campo, no pedido inicial, não cumprem com a finalidade pretendida, esta ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. Por fim, foi alterado de ofício a numeração das figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 (Numeração de Figuras) do Manual de Desenhos Industriais, a fim de que as vistas 1.2 a 1.7 do pedido original, no ato do depósito, se adequem à 2ª variação do desenho. Desta forma, a Variação 1 mostra a Figura 1.1 (perspectiva) do objeto aberto, enquanto as demais figuras (vistas renumeradas de Figuras 2.1 até 2.6, porque passaram a compor a Variação 2) mostram o objeto (pingente) na posição fechada. Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de Desenhos Industriais, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, porém, sem sombras e/ou brilho. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (pingente) deverão ter o mesmo tipo de representação utilizado nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria, em atenção ao item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais. Além disso, na Figura 1.6 - Vista superior (cuja numeração foi alterada de ofício para 2.5), é mostrado um elemento contextual (uma corrente, aparentemente não reivindicada pelo requerente), na vista superior do desenho industrial reivindicado. Desta forma, reapresente as Figuras, representando a corrente de forma tracejada, por exemplo, nas vistas do desenho, para que as Figuras (vistas) fiquem harmonizadas, de acordo com o Manual Desenhos Industriais (item 5.3.4.3), caso esta corrente não seja reivindicada no pedido inicial. O pedido deve incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual do recurso utilizado na representação. Outra possibilidade é que a corrente seja excluída do desenho reivindicado para não gerar inconsistência entre as vistas. Vale observar que a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção das alterações oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais).

03/17/2026

RPI 2880

Exigência cumprida

#860

09/16/2025

RPI 2854

402

Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2849 de 12/08/2025, para reexame da matéria.

09/02/2025

RPI 2852

047

Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96 e art. 4ºda Portaria INPI/PR nº 07/2022.Pedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.

08/12/2025

RPI 2849

Industrial design protection

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