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Official data from INPI

302025004277

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025004277

Filing

07/11/2025

Publication

08/05/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing07/11/25
  2. Examination08/05/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 03/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MAGARIO FRUTAS DO BRASIL COMERCIAL, EXPORTAÇÃO LTDA

Authors

E. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Esclareça se as figuras 1.1 e 2.1 representam um desenho industrial de produto bidimensional (conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado em um objeto) ou um produto tridimensional plano, de espessura bem fina, como indicado no título. Quanto à figura 3.1, representa um produto tridimensional (embalagem) que não corresponde às figuras 1.1 e 2.1. .[2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos requeridos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais : nas figuras 1.1 e 2.1 está representado um desenho industrial (2 variações) e na figura 3.1 temos outro desenho industrial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Adeque o título e a classificação do pedido original e do pedido dividido ao objeto contido em cada um deles conforme item 5.3.1.1 do Manual. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Os documentos anexados em formato PDF identificados como relatório descritivo e reivindicação serão desconsiderados.

03/10/2026

RPI 2879

Exigência cumprida

#860

08/05/2025

RPI 2848

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