Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Esclareça se as figuras 1.1 e 2.1 representam um desenho industrial de produto bidimensional (conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado em um objeto) ou um produto tridimensional plano, de espessura bem fina, como indicado no título. Quanto à figura 3.1, representa um produto tridimensional (embalagem) que não corresponde às figuras 1.1 e 2.1. .[2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos requeridos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais : nas figuras 1.1 e 2.1 está representado um desenho industrial (2 variações) e na figura 3.1 temos outro desenho industrial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Adeque o título e a classificação do pedido original e do pedido dividido ao objeto contido em cada um deles conforme item 5.3.1.1 do Manual. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Os documentos anexados em formato PDF identificados como relatório descritivo e reivindicação serão desconsiderados.
03/10/2026
RPI 2879