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Official data from INPI

302025004262

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025004262

Filing

07/10/2025

Publication

08/05/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing07/10/25
  2. Examination08/05/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 03/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

NAKANISHI INC.

00000001520114

JP

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Authors

T. I. (pessoa física)

Y. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras que representam as vistas ampliadas são 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12. Portanto, as áreas ampliadas indicadas nas figuras correspondentes devem fazer menção às figuras que revelam as ampliações. Reapresente as figuras substituindo as indicações de letras (A, B, C, D e E) por figura 1.9, figura 1.10, figura 1.11, figura 1.12 e figura 1.8, respectivamente. .[2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/10/2026

RPI 2879

Exigência cumprida

#860

08/05/2025

RPI 2848

Industrial design protection

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