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Official data from INPI

302025004236

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025004236

Filing

07/09/2025

Publication

08/05/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing07/09/25
  2. Examination08/05/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. B. (pessoa física)

Authors

M. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as exigências 1 a 5: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras: um desenho industrial se refere à mochila maternidade (Figura 1.2); outro desenho industrial é a bolsa do meio estilo maleta; o terceiro desenho industrial é a bolsa do lado direito (com alça maior). Assim, o pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos

05/12/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as exigências 1 a 5: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras: um desenho industrial se refere à mochila maternidade (Figura 1.2); outro desenho industrial é a bolsa do meio estilo maleta; o terceiro desenho industrial é a bolsa do lado direito (com alça maior). Assim, o pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponí¬vel em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio ; [2] cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma Figura, pois segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial; [3] em atendimento ao item 5.3.4.5, renumerar corretamente cada pedido dividido com as respectivas vistas; [4] no cumprimento de exigência, as Figuras dos objetos reivindicados deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, apresentadas em formato JPG, sem acréscimo de matéria, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de DI. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1); [5] o título de cada pedido dividido deverá ser adequado ao objeto reivindicado. Por fim, de acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Contudo, como as informações inseridas neste campo, no pedido inicial, não cumprem com a finalidade pretendida, esta ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

05/12/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

08/05/2025

RPI 2848

Industrial design protection

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