Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 (b) do Manual altere o título para BRINQUEDO, de modo a indicar o objeto de maneira clara e concisa, sem informações técnicas do produto ou descrição da forma. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma do objeto: as figuras estão em escala muito reduzida e com linhas imprecisas, desfocadas; algumas linhas estão tão claras que estão quase imperceptíveis; nas figuras 1.4 e 1.5 há linhas deslocadas, não representando corretamente a forma do objeto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, em escala maior. .[3] As figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 apresentam linhas verticais à esquerda, como molduras, que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido; nas figuras 1.2 e 1.5 há também uma legenda superior (texto indicando FIGURA 2 e FIGURA 3, respectivamente). Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
03/10/2026
RPI 2879