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Official data from INPI

302025004195

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025004195

Filing

07/07/2025

Publication

08/05/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing07/07/25
  2. Examination08/05/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. E. (pessoa física)

Authors

E. E. (pessoa física)

E. E. (pessoa física)

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta o produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. As figuras 1.5, 2.6, 3.7, 4.6 e 5.4 não se tratam de vista explodida, portanto devem ser excluídas; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências nas figuras das variações 3 e 4. Os produtos possuem furos passantes nas faces, não sendo ocos por dentro, conforme é possível notar nas perspectivas. Em vista da superfície em plano inclinado da variação 3, nas figuras 3.1, 3.2, 3.5 e 3.6 deveria ser possível ver as paredes internas do objeto onde os furos não estão perfeitamente alinhados. Do mesmo modo, devido a superfícia curva da variação 4, elas deveriam ser visíveis em todas as vistas, à exceção da figura 4.5 (vista superior). Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Alternativamente, apresente esclarecimento que justifique as inconsistências; [3] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes.

05/12/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta o produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. As figuras 1.5, 2.6, 3.7, 4.6 e 5.4 não se tratam de vista explodida, portanto devem ser excluídas; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências nas figuras das variações 3 e 4. Os produtos possuem furos passantes nas faces, não sendo ocos por dentro, conforme é possível notar nas perspectivas. Em vista da superfície em plano inclinado da variação 3, nas figuras 3.1, 3.2, 3.5 e 3.6 deveria ser possível ver as paredes internas do objeto onde os furos não estão perfeitamente alinhados. Do mesmo modo, devido a superfícia curva da variação 4, elas deveriam ser visíveis em todas as vistas, à exceção da figura 4.5 (vista superior). Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Alternativamente, apresente esclarecimento que justifique as inconsistências; [3] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 5.4, nos produtos prismáticos compondo cinco variações. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.3, no produto circular. E outro foi representado nas figuras 7.1 a 9.3, composto por 3 variações. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

05/12/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

08/05/2025

RPI 2848

Industrial design protection

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