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Official data from INPI

302025004133

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025004133

Filing

07/03/2025

Publication

08/05/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing07/03/25
  2. Examination08/05/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. G. (pessoa física)

F. G. (pessoa física)

Authors

F. G. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] de acordo com o item 5.3.1.1, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro, com exceção das oriundas de correções solicitadas pelo examinador. Embora tenha atendido às correções conforme solicitado, o requerente também modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Além disso, não é permitido incluir novas vistas ou substituí-las por posições distintas, uma vez que a matéria representada não pode sofrer acréscimos durante o processo de registro. Sendo assim, em atendimento ao item, as figuras do cumprimento de exigência que sofreram alteração ou acréscimo serão desconsideradas, sendo estas as figuras 1.1 e 1.6. As figuras 1.1 e 1.6 deverão ser reapresentadas conforme originalmente depositadas, atendendo as solicitações já feitas em exigência no caso da figura 1.6. Reapresente a figura corrigida retirando os elementos ocultos do desenho industrial, como componentes internos. Esses elementos não devem ser incluídos de forma alguma na representação, uma vez que o desenho industrial protege a configuração externa. Não remova qualquer outro elemento de linha contínua, incluindo o símbolo "CromoShop", nem apresente a perspectiva em outra posição; [2] houve troca na legenda das figuras 1.2 e 1.3, invertendo-as em comparação com o pedido original. Corrija as legendas para que se mantenham coerentes com o depósito; [3] esclareça se deseja manter a vista explodida no pedido, já que ela não consta no documento de cumprimento de exigência.

06/09/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] de acordo com o item 5.3.1.1, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro, com exceção das oriundas de correções solicitadas pelo examinador. Embora tenha atendido às correções conforme solicitado, o requerente também modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Além disso, não é permitido incluir novas vistas ou substituí-las por posições distintas, uma vez que a matéria representada não pode sofrer acréscimos durante o processo de registro. Sendo assim, em atendimento ao item, as figuras do cumprimento de exigência que sofreram alteração ou acréscimo serão desconsideradas, sendo estas as figuras 1.1 e 1.6. As figuras 1.1 e 1.6 deverão ser reapresentadas conforme originalmente depositadas, atendendo as solicitações já feitas em exigência no caso da figura 1.6. Reapresente a figura corrigida retirando os elementos ocultos do desenho industrial, como componentes internos. Esses elementos não devem ser incluídos de forma alguma na representação, uma vez que o desenho industrial protege a configuração externa. Não remova qualquer outro elemento de linha contínua, incluindo o símbolo "CromoShop", nem apresente a perspectiva em outra posição; [2] houve troca na legenda das figuras 1.2 e 1.3, invertendo-as em comparação com o pedido original. Corrija as legendas para que se mantenham coerentes com o depósito; [3] esclareça se deseja manter a vista explodida no pedido, já que ela não consta no documento de cumprimento de exigência.

06/09/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.3 do Manual, as linhas tracejadas são utilizadas para representar elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. Dessa forma, não é aceito seu uso para representar elementos ocultos do desenho industrial, como os componentes internos indicados. Esses elementos não devem ser incluídos de forma alguma na representação, uma vez que o desenho industrial protege a configuração externa. Nas figuras 1.2 a 1.3 e 1.6 a aplicação das linhas tracejadas está em desacordo com o manual, portanto estas devem ser removidas. Reapresente as figuras corrigidas retirando os elementos mencionados. As demais linhas tracejadas estão de acordo, representando somente componentes funcionais renunciados, como as alças de manuseio e a cabeça dos parafusos; Adicionalmente, seguindo a Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] de acordo com o item 5.3.1.1.c do Manual, o campo de aplicação indicado do produto, indicado por meio da classificação de Locarno deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. A classificação do produto foi alterada para a LOC (15) 07.02; [2] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, prestando esclarecimentos dos recursos e reivindicações. As informações inseridas neste campo no pedido que não cumpriam com a finalidade pretendida foram excluídas.

03/17/2026

RPI 2880

Exigência cumprida

#860

08/05/2025

RPI 2848

Industrial design protection

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