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Official data from INPI

302025003985

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025003985

Filing

06/26/2025

Publication

07/15/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing06/26/25
  2. Examination07/15/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 03/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

THE ESAB GROUP INC.

US

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Authors

A. S. (pessoa física)

G. P. (pessoa física)

GB

R. B. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) não foi possível identificar diferenças entre as variações apresentadas nas figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8, exceto pela representação das hachuras (o que não altera a reivindicação). Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas um dos conjuntos de figuras (1.1 a 1.8 ou 2.1 a 2.8) excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade. .[2] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) o pedido contém 2 desenhos industriais: o primeiro é o das figuras 1.1 a 1.8 (e 2.1 a 2.8, caso se comprove que são variações) e o outro é o das figuras 3.1 a 3.8. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. Foi mantido apenas o trecho do último parágrafo, que esclarece sobre o uso de linhas tracejadas. Quanto à afirmação de que as letras não fazem parte da reivindicação, também foi excluída: uma vez que foram representadas por linhas contínuas, fazem parte da reivindicação (sem prejuízo para o pedido).

03/03/2026

RPI 2878

Exigência cumprida

#860

07/15/2025

RPI 2845

Industrial design protection

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