(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025003884

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025003884

Filing

06/21/2025

Publication

08/26/2025

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/25
  2. Abandoned08/26/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

P. S. (pessoa física)

Authors

P. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2878, de 03/03/2026.

06/02/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam elementos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido: linhas, setas, números, detalhes / ilustrações indicadas com os números 4 e 10. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] Linhas tracejadas somente são permitidas para indicar elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação do objeto. Não se admite o uso de linhas tracejadas para representação de elementos internos não visíveis sem a desmontagem do produto (por conta de opacidade, por exemplo) ou porque o ângulo da vista representada não permite a visualização da determinada porção do objeto. A configuração de alguns produtos pode incluir elementos semelhantes a linhas tracejadas (ex.: costura em tecido ou couro, entre outros). Nesses casos, recomenda-se que tal fato seja indicado pelo requerente por meio de descrição no relatório descritivo. Dessa maneira, a representação tracejada será considerada parte da reivindicação. Exemplo: As linhas tracejadas representam costura e fazem parte do desenho industrial reivindicado. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo as linhas tracejadas que não façam parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[3] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.2 apresenta mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[4] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso constitui uma variação, portanto o pedido tem 2 variações: o objeto com o elemento retrátil na posição retraída é uma variação e na posição extendida é outra. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. .[7] O arquivo anexado denominado TEXTO E DESENHO DESCRITIVO será desconsiderado por conter informações que não fazem parte do registro e não estão previstas no Manual.

03/03/2026

RPI 2878

009

08/26/2025

RPI 2851

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.