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Official data from INPI

302025003831

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025003831

Filing

06/18/2025

Publication

07/15/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing06/18/25
  2. Examination07/15/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 02/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

V. L. (pessoa física)

Authors

V. L. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Observa-se que foram apresentados palavras ou elementos textuais como números e legendas, que não fazem parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras. Os textos e números que fizerem parte do objeto requerido (na superfície do objeto) devem ser mantidos. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.1 e 1.11 apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Observa-se que as vistas contidas nestas duas figuras foram representadas individualmente nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.6, 1.7 e 1.12. Portanto, exclua as figuras 1.1 e 1.11 do pedido. .[3] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre a figura 1.8 e a 1.12. Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas uma das vistas excluindo aquilo que foi apresentado em duplicidade. Se forem variações, devem ser numeradas como 1.1 e 2.1, em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual. .[4] A figura 1.5 não corresponde à vista superior do objeto, pois está incompleta: o frasco não foi representado. Exclua a figura 1.5 do pedido. .[5] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer quais áreas foram ampliadas, indique por meio de linha tracejada na figura 1.8 e contorne a vista ampliada também com linha tracejada. As vistas ampliadas não podem ser apresentada junto a outra vista do produto na mesma figura, portanto, mantenha as vistas ampliadas em figuras individuais, como foi feito nas figuras 1.9 e 1.10. .[6] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.4 está espelhada em relação às demais, pois o bico deveria estar voltado para a direita; nas figuras 1.6 e 1.7 o bico tem dimensões diferentes entre as duas figuras e em comparação com as demais; nas figuras 1.6 e 1.7 não foi representado o volume curvo sobressalente na base do objeto (à esquerda na ampliação na figura 1.10); na figura 1.6 o contorno do bico está diferente das demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[7] Corrija as legendas das figuras, a fim de indicar corretamente as vistas que representam: figura 1.2 ? vista lateral esquerda; figura 1.8 (e figura 1.12, se for diferente) - perspectiva. .[8] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[9 De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras.. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.

02/24/2026

RPI 2877

Exigência cumprida

#860

07/15/2025

RPI 2845

Industrial design protection

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