Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2876, de 18/02/2026.
05/26/2026
RPI 2890
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302025003816Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE
10729992000146
RS, BR
Authors
J. L. (pessoa física)
M. P. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2876, de 18/02/2026.
05/26/2026
RPI 2890
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual altere o título para ORNAMENTO APLICADO EM TABULEIRO DE JOGO ou para ORNAMENTAÇÕES, a fim de indicar corretamente o produto requerido. Caso discorde, apresente esclarecimentos indicando novo título que atenda o item 5.3.1.1 b. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) .[2] Com apoio no item 5.3 do Manual a Classificação foi alterada de ofício de 21-01 para 32-01, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 (c) do Manual. .[3] A figura foi apresentada com textos (título, legenda da figura, numeração de folha, por exemplo), que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto (ornamento) deve ser representado nas figuras. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, podendo ser escolhido na lista ou preenchido livremente) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
02/18/2026
RPI 2876
#860
10/07/2025
RPI 2857
Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2847 de 29/07/2025, pois a conciliação do pagamento foi efetuada após a decisão de considerar o pedido inexistente.
09/09/2025
RPI 2853
Pedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.
07/29/2025
RPI 2847
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