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Official data from INPI

302025003704

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025003704

Filing

06/12/2025

Publication

07/15/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing06/12/25
  2. Examination07/15/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 02/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M P C MATOS LTDA

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Authors

W. M. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais:?É permitido proteger, num mesmo registro, o desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência da utilização (ou não) de cor, de alterações na cor ou de alterações na combinação de cores. Cada configuração (por exemplo, com cor e sem cor) será considerada uma variação do desenho industrial.As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras.?Assim sendo, as figuras devem ser renumeradas para atender a esse item do Manual de Desenhos Industriais. Como o pedido revela o produto completo em três cores distintas, estas devem ser apresentadas como três variações.[2] As Figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 correspondem a ?Vista ampliada? referente ao produto da atual Fig. 1.6 e no novo conjunto de figuras devem ser inseridas como uma das figuras dessa variação. [3] A figura 1.5 revela cinco toalhas de cores diferentes empilhadas na mesma figura e isso não é permitido. Como nenhuma toalha da pilha tem suficiência descritiva, esta figura deve ser suprimida do novo conjunto de figuras.

02/10/2026

RPI 2875

Exigência cumprida

#860

07/15/2025

RPI 2845

Industrial design protection

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