Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Apenas o produto reivindicado deverá estar representado nas figuras. Dessa forma, a representação do ?plano de trabalho? deverá ser removida das figuras.Foram apresentados 3 produtos distintos nas figuras. As figuras 1.1 a 1.3 representaram o primeiro, a fig. 1.4 o segundo e a fig 1.5 o terceiro.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.3. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.4. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Apenas um produto deverá estar representado na figura 1.5, que atualmente tem 4 produtos.Renomear as figuras 1.1 a 1.3 para Perspectiva.Classe de locarno alterada para 23-08- Outros equipamentos sanitários e acessórios, não incluídos em outras classes.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
01/06/2026
RPI 2870