Deferimento
#158
07/21/2026
RPI 2898
Applicants
F. G. (pessoa física)
F. G. (pessoa física)
Authors
F. G. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
07/21/2026
RPI 2898
#136
[1] De acordo com o item 5.3.4.3 Tipos de representação, os produtos devem ser representados por meio de linhas contínuas que indicam a configuração reivindicada. As linhas tracejadas só devem ser usadas para representar elementos contextuais da representação sobre os quais não recai reivindicação, ou seja, o emprego de linhas tracejadas na maior parte das vezes, enseja renúncia dos elementos assim representados. Assim sendo, a linhas tracejadas não devem representar linhas invisíveis ou detalhes internos não visíveis diretamente. Apresentar novo conjunto de figuras com correção, de modo que o produto seja representado somente por meio de linhas contínuas. [2] De acordo com o item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, a Figura 1.6 representa uma variação do produto, pois revela uma configuração aberta, distinta das demais. Caso o requerente deseja mantê-la no pedido, deve numerá-la como variação (ex: Figura 2.1). No caso da indicação de dobra, o tracejado pode ser utilizado, mas é preciso deixar claro isso no campo Descrição. [3] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Caso apresente a variação do produto com configuração aberta, apresentar nova descrição, esclarecendo que o tracejado corresponde à indicação de dobra.
01/06/2026
RPI 2870
#860
07/01/2025
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