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Official data from INPI

302025003260

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025003260

Filing

05/28/2025

Publication

07/01/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing05/28/25
  2. Examination07/01/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 01/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ERE LAB CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA

09537837000149

SP, BR

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Authors

H. W. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 11 desenhos industriais: um desenho industrial tem 2 variações e está representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial tem 2 variações e está representado nas figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7; cada um dos objetos apresentados como variações 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 é um desenho industrial individualmente (9 desenhos industriais). Para o desenho industrial revelado nas figuras 12.1 a 12.7 veja os itens [2] e [3] abaixo, pois existe a possibilidade de se tratar de 2 desenhos industriais. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] As figuras 12.1 a 12.7 foram apresentadas sugerindo se tratar de objeto complexo formado por partes sem interconexão. No entanto, não está claro como as peças façam parte de uma única configuração, ou seja, como as partes formam um único produto, não sendo variações. Apresente esclarecimentos demonstrando que se trata de um produto complexo constituído de partes sem interconexão, nos termos dos itens 2.3.1 B e 5.3.11 do Manual. .[3] Caso não se trate de produto complexo, os objetos apresentados nestas figuras não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e considera-se que são 2 objetos distintos: um objeto é a haste mais alta, das extremidades (que deve ser apresentada apenas uma vez, pois são idênticas); o outro objeto são as hastes menores com elemento circular horizontal na porção superior: seriam 2 variações do mesmo objeto, pois a altura é diferente. Neta situação, os desenhos industriais precisam ser apresentados em pedidos separados. Se necessário, adeque o título de cada pedido a fim de corresponder ao objeto reivindicado. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

01/21/2026

RPI 2872

Exigência cumprida

#860

07/01/2025

RPI 2843

Industrial design protection

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