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Official data from INPI

302025003182

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025003182

Filing

05/23/2025

Publication

06/17/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing05/23/25
  2. Examination06/17/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. L. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. L. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A forma do objeto é complexa, com muitos volumes, e as figuras apresentadas não descrevem o desenho industrial de maneira suficiente para possibilitar a reprodução da forma reivindicada. Não é possível aferir a correspondência entre as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual apresente ao menos mais uma perspectiva de ângulo diferente da que foi apresentada (preferencialmente mostrando a partir da face posterior (tomando como referência a legenda da figura 1.3) vista de cima. .[2] Apesar de não ser possível aferir toda a forma do objeto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o volume à esquerda (que deveria corresponder ao volume do canto inferior direito na figura 1.4 e no canto superior direito da figura 1.5) não vai até a base do objeto, enquanto nas demais figuras, inclusive as figuras 1.4 e 1.5, está alinhado com o restante do objeto. Após a apresentação das novas figuras será reavaliada a correspondência entre as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/23/2025

RPI 2868

Exigência cumprida

#860

06/17/2025

RPI 2841

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