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Official data from INPI

302025002850

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302025002850 de KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
Desenho industrial 302025002850 de KONINKLIJKE PHILIPS N.V.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302025002850

Filing

05/09/2025

Publication

06/03/2025

Progress at the INPI

  1. Filing05/09/25
  2. Examination06/03/25
  3. Registration08/25/26
  4. In force05/09/35

The registration was granted on 08/25/2026 and is in force until 05/09/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/09/2035

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Latest action published by the INPI: 08/25/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Authors

D. K. (pessoa física)

O. Z. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

Foi mantida no cadastro apenas a prioridade unionista EM 015079964-0002, de 11/11/2024, correspondente ao único objeto mantido no pedido, tendo em vista a exclusão, solicitada pelo requerente, dos demais objetos incialmente reivindicados que correspondiam às demais prioridades excluídas.

08/25/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.12 do Manual a interface gráfica pode apresentar configuração dinâmica (ou animada), ou seja, uma configuração cuja aparência se altera ao longo do tempo por meio da exibição de uma sequência predefinida de figuras. As figuras 1.1 a 1.4 foram apresentadas com numeração sequencial, agrupadas como interface gráfica dinâmica, mas não foi identificado como o agrupamento se enquadraria em sequência. Caso nosso entendimento esteja equivocado, apresente esclarecimentos demonstrando como as imagens podem ser consideradas sequências, com base na numeração das figuras agrupadas. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual reapresente as figuras renumeradas como 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1 e 7.1, pois cada uma revela uma variação. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/23/2025

RPI 2868

Exigência cumprida

#860

06/03/2025

RPI 2839

Industrial design protection

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