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Official data from INPI

302025002796

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025002796

Filing

05/07/2025

Publication

08/05/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing05/07/25
  2. Examination08/05/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

G. R. (pessoa física)

Authors

G. R. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (traço preto e branco) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação ( cor cinza) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.A figura 1.2 é uma outra representação do produto e deverá ter numeração de variação configurativa. Ou seja, qualquer modificação na posição ou cor deverá ser numerada como variação configurativa. Além disso, melhorar a qualidade desta figura, pois apresenta linhas de contorno incompletas.As linhas tracejadas se referem a técnica de representação de desenhos técnicos e devem ser removidas dos desenhos. Apenas as linhas cheias deverão representadas nas figuras. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/23/2025

RPI 2868

Exigência cumprida

#860

08/05/2025

RPI 2848

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