Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais: um desenho industrial tem 4 variações e está representado nas figuras 1.1, 3.1, 4.1 e 5.1; outro desenho industrial tem 2 variações representadas nas figuras 2.1 e 6.1; o outro desenho industrial também tem 2 variações, que são reveladas nas figuras 7.1 e 8.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos. Em cada pedido devem ser informadas apenas as prioridades correspondentes às variações neles contidas. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
12/16/2025
RPI 2867