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Official data from INPI

302025002604

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025002604

Filing

04/30/2025

Publication

06/24/2025

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/25
  2. Abandoned06/24/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ONPLAY

Authors

R. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2867, de 16/12/2025.

03/24/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro: somente o objeto deve ser representado. .[2] Não foi possível identificar diferenças entre a variação apresentada nas figuras 1.1 a 1.4 e a revelada nas figuras 2.1 a 2.4; aparentemente, o pedido contém apenas uma variação. O que observamos foi o seguinte: a figura 1.1 mostra a perspectiva; a figura 1.2 é uma das vistas laterais; a figura 1.3 é a vista superior; a figura 1.4 parece ser a vista oposta da figura 1.3, portanto é a vista inferior; a figura 2.1 mostra também a vista inferior, com inclinação ligeiramente diferente da figura 1.4: como a figura 1.4 está cortada, incompleta, exclua a figura 1.4 e apresente apenas a figura 2.1; a figura 2.2 é semelhante à figura 1.3, com inclinação que pode caracterizar uma perspectiva; a figura 2.3 é idêntica à figura 1.1, portanto deve ser excluída do pedido; a figura 2.4 revela o objeto em posição praticamente idêntica à da figura 2.2: como a figura 2.4 está incompleta, deve ser retirada do pedido. Caso nosso entendimento esteja correto, reapresente as figuras corrigidas conforme observações acima (corrija as legendas e renumere as que forem reapresentadas). Caso nosso entendimento esteja equivocado e as figuras revelem, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. .[3] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: note que na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada e numeração de folha; a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. As figuras apresentadas em arquivo anexo em formato PDF serão desconsideradas, sem prejuízos ao pedido, pois revelam as mesmas figuras 1.1 a 1.4 e 2.1 a 2.4 inseridas corretamente.

12/16/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

06/24/2025

RPI 2842

Industrial design protection

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