TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025002587

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025002587

Filing

04/30/2025

Publication

06/03/2025

Applicants and authors

Applicants

BLUWE COMERCIO E IMP DE COSMETICOS E CUTELARIA LTDA

Authors

L. M. (pessoa física)

ES, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A qualidade das figuras foi melhorada, mas neste processo as formas do frasco foram modificadas. O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o frasco, antes mais largo e curto, no cumprimento de exigência está mais estreito e alongado. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com alta qualidade de definição.As figuras foram apresentadas na forma de anexos, em formato pdf, quando deveriam ter sido utilizados os campos do formulário de peticionamento eletrônico de DI (e-DI), especificamente o módulo de indexador de figuras, em atenção ao item 3.5.2 G do manual de desenhos industriais. Para prosseguimento do exame, reapresentar as figuras conforme orientação.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as atuais figuras 1.2, 1.3 e 1.4 representam o produto com linhas serrilhadas/pixelizadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (preto e branco) serão numeradas como 1.1, 1.2 e 1.3; A figura de uma segunda variação (colorida) será numerada como 2.1, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Classe de locarno alterada para 09-01 - Garrafas, frascos, potes, garrafões, garrafões empalhados e recipientes com dispensadores dinâmicosPara o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/16/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

06/03/2025

RPI 2839

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.