Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber a contribuição criativa na forma do objeto: considerando que o que está reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, o produto reproduz uma forma geométrica básica (trapézio). Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar (aquela em que não há nenhum tipo de esforço criativo por parte do autor, como nos casos em que o desenho industrial apenas reproduz uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva, conforme item 5.3.2.2 do Manual). .[2] Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. Não é necessário reapresentar as figuras.
12/16/2025
RPI 2867