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Official data from INPI

302025002479

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025002479

Filing

04/25/2025

Publication

06/24/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/25/25
  2. Examination06/24/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 12/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LAURA MARQUES CRUZ 11191237630

28259352000185

MG, BR

Authors

L. C. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a alteração de cor ou do tipo de representação (desenhos, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação do objeto. Foram observados 3 tipos de representação diferentes: a primeira é a das figuras 1.1, 1.2 e 1.3, que mostram o objeto renderizado; a figura 1.4 é uma fotografia e mostra produto diferente do mostrado nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 (curvatura na porção superior, por exemplo, enquanto o outro produto é plano); as figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 mostram imagens geradas por software, com acabamento de superfície e forma diferente dos demais. Portanto, o pedido tem 3 variações: as figuras 1.1, 1.3 e 1.4 revelam uma variação, a figura 1.4 revela outra variação e as figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 mostram a terceira variação. Reapresente as figuras como variações, conforme explicado, obedecendo a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação. .[2] O fundo das figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 revela texturas e/ou elementos (malha quadriculada e linhas de eixo) desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro. No texto da Descrição foi solicitado que estes elementos fossem desconsiderados, mas não é possível aceitar a solicitação: é necessário que o requerente corrija as figuras. .[3] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual as linhas de construção podem ser admitidas como recursos auxiliares à melhor compreensão do desenho industrial. Entretanto, as linhas de construção nas figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 prejudicam a compreensão do desenho industrial. Corrija estas figuras retirando as linhas de construção. Caso façam parte da configuração do objeto poderão ser mantidas. .[4] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há muitos reflexos e sombras que interferem na visualização da forma, de maneira mais acentuada nas figuras 1.1 1.2 e 1.3. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, sem sombras e reflexos que prejudiquem a visualização da forma. .[5] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: as figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.7 são perspectivas. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[7] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

12/16/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

06/24/2025

RPI 2842

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