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Official data from INPI

302025002462

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025002462

Filing

04/24/2025

Publication

06/03/2025

Progress at the INPI

  1. Filing04/24/25
  2. Abandoned06/03/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

I. M. (pessoa física)

Authors

I. M. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2867, de 16/12/2025.

03/24/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.6 foi representado o pé esquerdo; na figura 1.7 foi representado o pé direito; na figura 1.2 foram representados os 2 pés; não é possível identificar a qual pé corresponde a figura 1.5; esclareça para qual objeto deseja proteção: pé direito, pé esquerdo ou ambos, e em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.5 é a vista posterior; a figura 1.6 é a vista anterior; a figura 1.7 é a vista superior. .[3] O fundo das figuras apresentadas revela áreas sombreadas que comprometem a visualização da forma do objeto. De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual a configuração deve ser representada sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais e o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro, sem áreas sombreadas. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. O arquivo PDF referente a relatório descritivo anexado será desconsiderado, pois não atende o Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

12/16/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

06/03/2025

RPI 2839

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