Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Apenas a atual figura 1, contida na página 1/4 dos anexos, poderá ser apresentada no pedido. As demais não são registráveis como desenho industrial, pois atentam contra a moral e bons costumes.Reapresentar apenas a figura mencionada, sem as remissões numéricas (1, 2 e 3) e legenda, que será gerada automaticamente pelo sistema. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/16/2025
RPI 2867