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Official data from INPI

302025002324

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025002324

Filing

04/22/2025

Publication

05/27/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/22/25
  2. Examination05/27/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

META ESPORTES LTDA

Authors

D. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Houve um decréscimo da qualidade das figuras 1.2 a 1.4; A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados, imprecisos e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Ao reavaliar o pedido, concluiu-se que o produto que está sendo reivindicado é o expositor. Dessa forma, todos elementos estranhos, como tv, tênis e leitor digital deverão ser excluídos da figura 1.1.As figuras 1.2 e 1.3 foram alteradas com a supressão do retângulo superior do produto. Corrigir os desenhos restabelecendo a parte faltante.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a atual figura 1.4 foi rebatida horizontalmente de forma que ficou incoerente com as demais. Restabelecer a posição original. Além disso, a fig. 1.4 não revelou a espessura das prateleiras, que estão demasiadamente distorcidas, com a inclinação e pontos de fuga diversos.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Houve um decréscimo da qualidade das figuras 1.2 a 1.4; A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados, imprecisos e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Ao reavaliar o pedido, concluiu-se que o produto que está sendo reivindicado é o expositor. Dessa forma, todos elementos estranhos, como tv, tênis e leitor digital deverão ser excluídos da figura 1.1.As figuras 1.2 e 1.3 foram alteradas com a supressão do retângulo superior do produto. Corrigir os desenhos restabelecendo a parte faltante.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a atual figura 1.4 foi rebatida horizontalmente de forma que ficou incoerente com as demais. Restabelecer a posição original. Além disso, a fig. 1.4 não revelou a espessura das prateleiras, que estão demasiadamente distorcidas, com a inclinação e pontos de fuga diversos. Na mesma figura, a lateral superior direita não está corretamente representada. O ponto fuga está incorreto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Expositor de calçados. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.A figura 1.1 está correta, nada há a fazer.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras 1.2 a 1.5 foram apresentadas com legendas superiores já tendo aquelas geradas pelo sistema na parte inferior. Reapresentar as figuras sem as legendas superiores.Não foi possível identificar diferença entre as figuras 1.3 e 1.4, de modo que apenas uma será necessária.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.5 deverá estar espelhada horizontalmente para conformar com a figura 1.2. As figuras 1.3 e 1.4 não revelaram a espessura das prateleiras e estão demasiadamente distorcidas, com as prateleiras inclinadas e pontos de fuga diversos. Remover a escada dos desenhos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/16/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

05/27/2025

RPI 2838

Industrial design protection

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