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Official data from INPI

302025002220

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025002220

Filing

04/15/2025

Publication

05/27/2025

Progress at the INPI

  1. Filing04/15/25
  2. Abandoned05/27/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

G. B. (pessoa física)

Authors

G. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2866, de 09/12/2025.

03/24/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas, tela de programa e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Apresente em escala maior a fim de permitir uma melhor visualização dos detalhes. .[2] Do texto da descrição depreende-se que o produto seria uma decoração para doces, na classe 01-01 (caso seja um gênero alimentício). Sugerimos alterar o título para ELEMENTO DECORATIVO PARA CONFEITARIA, e alterar a classe para 01-01, a fim de indicar corretamente o objeto requerido, em atenção aos itens 5.3.1.1 a e 5.3.1.1 b do Manual. Caso nosso entendimento esteja equivocado, mantenha o título e a classificação atuais. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

12/09/2025

RPI 2866

Exigência cumprida

#860

05/27/2025

RPI 2838

Industrial design protection

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