(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025002165

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025002165

Filing

04/14/2025

Publication

06/03/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/14/25
  2. Examination06/03/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/10/2026(47 days left)

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

See this company's full portfolio

Authors

R. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Na exigência anterior havia sido solicitado que todas as figuras fossem corrigidas. Além de apresentar apenas uma figura, O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi alterado o tipo de representação de imagem renderizada para fotografia e o objeto da nova figura é preto, enquanto o apresentado no depósito era cinza. O título também foi alterado no cumprimento, mas o novo título não atende o item 5.3.1.1 b do Manual e, portanto, será mantido o título original.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Na exigência anterior havia sido solicitado que todas as figuras fossem corrigidas. Além de apresentar apenas uma figura, O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi alterado o tipo de representação de imagem renderizada para fotografia e o objeto da nova figura é preto, enquanto o apresentado no depósito era cinza. O título também foi alterado no cumprimento, mas o novo título não atende o item 5.3.1.1 b do Manual e, portanto, será mantido o título original. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras mostrando o objeto do DEPÓSITO com as seguintes correções: .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: não é possível saber quais áreas do objeto são vazadas, pois a cor do fundo se confunde com a cor do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual: use outra cor para o fundo, sem degradê. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas imagens renderizadas, então o cumprimento deve conter imagens renderizadas. .[3] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.2 é a vista lateral direita; a figura 1.5 é a vista lateral esquerda; a figura 1.6 é a vista anterior; a figura 1.7 é a vista posterior; a figura 1.8 é perspectiva. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: não é possível saber quais áreas do objeto são vazadas, pois a cor do fundo se confunde com a cor do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual: use outra cor para o fundo, sem degradê. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.2 é a vista lateral direita; a figura 1.5 é a vista lateral esquerda; a figura 1.6 é a vista anterior; a figura 1.7 é a vista posterior; a figura 1.8 é perspectiva. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

12/09/2025

RPI 2866

Exigência cumprida

#860

06/03/2025

RPI 2839

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.