Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas, molduras, descrição e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Apenas as figuras com o produto reivindicado deverão ser representadas.A figura 1.1 não é uma vista explodida, mas um desenho com detalhes construtivos do produto e deverá ser excluída.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/09/2025
RPI 2866