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Official data from INPI

Caixa de Som

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Caixa de Som de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01
Desenho industrial Caixa de Som de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302025002137

Filing

04/11/2025

Publication

06/03/2025

Progress at the INPI

  1. Filing04/11/25
  2. Examination06/03/25
  3. Registration08/11/26
  4. In force04/11/35

The registration was granted on 08/11/2026 and is in force until 04/11/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/11/2035

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED

00000000335731

US

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Authors

D. D. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando que o que está sendo reivindicado nas figuras é o que está representado por linhas cheias e que as linhas tracejadas não fazem parte da reivindicação, o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial tem 2 variações é o revelado nas figuras 2.1 a 2.8 (1ª variação) e 3.1 a 3.7 (segunda variação); outro desenho industrial é o revelado nas figuras 1.1 a 1.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] No pedido que contiver as figuras 1.1 a 1.8 inclua esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na representação.Exemplo: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/09/2025

RPI 2866

Exigência cumprida

#860

06/03/2025

RPI 2839

Industrial design protection

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