Deferimento
#158
08/11/2026
RPI 2901
Application data
Number
302025002137Filing
Publication
The registration was granted on 08/11/2026 and is in force until 04/11/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/11/2035
Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
00000000335731
US
Authors
D. D. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
08/11/2026
RPI 2901
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando que o que está sendo reivindicado nas figuras é o que está representado por linhas cheias e que as linhas tracejadas não fazem parte da reivindicação, o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial tem 2 variações é o revelado nas figuras 2.1 a 2.8 (1ª variação) e 3.1 a 3.7 (segunda variação); outro desenho industrial é o revelado nas figuras 1.1 a 1.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] No pedido que contiver as figuras 1.1 a 1.8 inclua esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na representação.Exemplo: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
12/09/2025
RPI 2866
#860
06/03/2025
RPI 2839
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