Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
05/19/2026
RPI 2889
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302025002123Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. S. (pessoa física)
Authors
E. S. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
05/19/2026
RPI 2889
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com os itens 5.3.4.3 do Manual, ?não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. Assim, uma variação não pode apresentar a perspectiva renderizada e as demais vistas representadas por meio de linhas?. Nas figuras 1.1 a 1.4 o produto é representado em linhas. enquanto que na figura 1.5 o produto é representado por meio de fotografia. Caso o requerente deseje manter apenas um dos tipos de representação, apresentar novo conjunto de figuras apenas com a(s) figura(s) correspondente(s) a esse tipo de representação. Caso queira proteger os dois tipos de representação, apresentar novo conjunto de figuras, numerando-as como variações (ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 etc para a primeira variação; Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 etc para a segunda variação), conforme definido nos itens 5.3.3 e 5.3.4.5. Não é possível acrescentar outras vistas além das que foram apresentadas para cada variação, pois isso constituiria acréscimo de matéria. [2] De acordo com o item 5.3.6 não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. Assim sendo, o novo conjunto de figuras não deve conter legendas ?Fig. 1?, ?Fig. 2?; e assim por diante. [3] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
12/09/2025
RPI 2866
#860
06/03/2025
RPI 2839
Industrial design protection
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