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Official data from INPI

302025002123

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025002123

Filing

04/11/2025

Publication

06/03/2025

Progress at the INPI

  1. Filing04/11/25
  2. Abandoned06/03/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. S. (pessoa física)

Authors

E. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com os itens 5.3.4.3 do Manual, ?não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. Assim, uma variação não pode apresentar a perspectiva renderizada e as demais vistas representadas por meio de linhas?. Nas figuras 1.1 a 1.4 o produto é representado em linhas. enquanto que na figura 1.5 o produto é representado por meio de fotografia. Caso o requerente deseje manter apenas um dos tipos de representação, apresentar novo conjunto de figuras apenas com a(s) figura(s) correspondente(s) a esse tipo de representação. Caso queira proteger os dois tipos de representação, apresentar novo conjunto de figuras, numerando-as como variações (ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 etc para a primeira variação; Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 etc para a segunda variação), conforme definido nos itens 5.3.3 e 5.3.4.5. Não é possível acrescentar outras vistas além das que foram apresentadas para cada variação, pois isso constituiria acréscimo de matéria. [2] De acordo com o item 5.3.6 não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. Assim sendo, o novo conjunto de figuras não deve conter legendas ?Fig. 1?, ?Fig. 2?; e assim por diante. [3] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

12/09/2025

RPI 2866

Exigência cumprida

#860

06/03/2025

RPI 2839

Industrial design protection

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