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Official data from INPI

302025002054

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025002054

Filing

04/09/2025

Publication

05/13/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/09/25
  2. Examination05/13/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A3 PARK COMPANY

Authors

L. E. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: todas as figuras estão com os contornos imprecisos e pixelizados. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.(FIGURAS CORTADAS) A figuras 1.1 apresentada não é suficiente para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado, pois não revela o produto de forma completa. Em atendimento ao item 5.3.4.2, a vista deverá ser corrigida de forma a apresentar suficiência descritiva.Renumerar a figura 1.5 para figura 2.1, pois a posição do produto foi alterada.O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a atual figura 1.4, vista lateral esquerda, que não existia no depósito, foi apresentada no cumprimento de exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar a figura do pedido.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: todas as figuras estão com os contornos imprecisos e pixelizados. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.(FIGURAS CORTADAS) A figuras 1.1 apresentada não é suficiente para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado, pois não revela o produto de forma completa. Em atendimento ao item 5.3.4.2, a vista deverá ser corrigida de forma a apresentar suficiência descritiva.Renumerar a figura 1.5 para figura 2.1, pois a posição do produto foi alterada.O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a atual figura 1.4, vista lateral esquerda, que não existia no depósito, foi apresentada no cumprimento de exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar a figura do pedido.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Considerando todas as figuras apresentadas, os desenhos da atual figura 1.2 estão mais próximos dos padrões exigidos pelo manual de desenho industrial vigente, necessitando apenas de terminar as partes incompletas dos desenhos e retirada das cotas. As demais figuras representam produtos ou vetorizados imprecisamente, ou com efeitos artísticos ou com elementos descritivos e deverão ser excluídos do pedido.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

11/25/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

05/13/2025

RPI 2836

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