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Official data from INPI

302025002047

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025002047

Filing

04/09/2025

Publication

05/13/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/09/25
  2. Examination05/13/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/10/2026(47 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MAXCHIEF EUROPE, S.L.

00000015304235

ES

Authors

J. D. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a vista inferior está espelhada à original: os losangos da metade superior da nova figura 1.4 deveriam estar à direita do detalhe retangular e os da porção inferior deveria estar à esquerda (não se trata de rodar a figura, mas espelhar); solicita-se também que a perspectiva seja apresentada na mesma posição original, tal como na prioridade. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, reapresente a vista inferior e a perspectiva corrigidas mostrando o objeto tal como no depósito. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foram apresentadas apenas as legendas das figuras.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a vista inferior está espelhada à original: os losangos da metade superior da nova figura 1.4 deveriam estar à direita do detalhe retangular e os da porção inferior deveria estar à esquerda (não se trata de rodar a figura, mas espelhar); solicita-se também que a perspectiva seja apresentada na mesma posição original, tal como na prioridade. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, reapresente a vista inferior e a perspectiva corrigidas mostrando o objeto tal como no depósito. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foram apresentadas apenas as legendas das figuras.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com apoio no item 5.2.2 do Manual o país da prioridade foi alterado no cadastro, pois o documento tem origem no EUIPO, não na Espanha. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas; há linhas muito próximas que se confundem / mesclam. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Corrija a legenda da figura 1.2, que representa a vista superior, e da figura 1.4, que representa uma vista lateral (esquerda ou direita). .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/25/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

05/13/2025

RPI 2836

Industrial design protection

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