Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é o revelado nas figuras 1.1 a 1.7; o segundo desenho industrial é o revelado nas figuras 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/25/2025
RPI 2864