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Official data from INPI

302025002042

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025002042

Filing

04/09/2025

Publication

05/13/2025

Progress at the INPI

  1. Filing04/09/25
  2. Abandoned05/13/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. M. (pessoa física)

B. S. (pessoa física)

Authors

B. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2864, de 25/11/2025.

03/17/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O fundo das figuras 1.2 e 1.3 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro: somente o objeto requerido deve ser representado. .[2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual é facultada ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Caso queira manter os elementos não reivindicados nas figuras 1.2 e 1.3 o requerente tem opção de usar recursos gráficos (linhas tracejadas ou colorização) para representar que tais elementos não estão sendo reivindicados. Apresente declarações informando o uso dos recursos gráficos a fim de deixar claro o que está sendo reivindicado. .[3] A figura 1.1 apresenta palavras e linhas auxiliares que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] De acordo com o item 5.3.4 do Manual cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na figura 1.1 foram apresentadas três vistas: a anterior, a posterior e uma vista interna. A vista interna deve ser excluída pois revela elementos visíveis apenas com a desmontagem do objeto: de acordo com o item 5.3.12 do Manual o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, ou seja, não há proteção para as características visíveis apenas caso o produto seja desmontado. Apresentar cada figura com apenas uma vista (uma com a vista anterior e outra com a vista posterior, desconsiderando a vista interna). Indique corretamente as legendas das figuras, que não representam vistas em corte. . [5] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a alteração de cor ou do tipo de representação (desenhos, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação do objeto. Portanto, a figura 1.1 revela uma variação e as figuras 1.2 e 1.3 revelam outra variação. Reapresente as figuras como variações, conforme explicado, obedecendo a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[7] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

11/25/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

05/13/2025

RPI 2836

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