Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1(arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual), contendo as figuras 1.1 a 1.6, 2.1 a 2.6, 3.1 a 3.6 e 4.1 a 4.5. Apresente esclarecimentos informando para quais figuras deseja proteção e reapresente tais figuras. .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial tem 3 variações é o revelado nas figuras 1.1 ou 1.1 a 1.6 (primeira variação), 2.1 ou 2.1 a 2.6 (segunda variação) e 3.1 ou 3.1 a 3.6 (terceira variação); outro desenho industrial é o revelado nas figuras 4.1 ou 4.1 a 4.5. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedidosdividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] No arquivo anexado em PDF também há relatório descritivo (página 13/37 da petição), no qual o título difere do informado na página 3/37 da petição. Apresente esclarecimentos informando qual título deve ser usado. .[4] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[5] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. [6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.
12/02/2025
RPI 2865